O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.838 de 2019, publicada na última quarta-feira (5/6) no Diário Oficial da União.
Oriunda do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 120/2017, a nova lei dispensa a carta de anuência no processo de georreferenciamento de imóveis rurais.
Com a dispensa da anuência expressa dos confrontantes para realização da descrição georreferenciada, bastará a declaração do próprio requerente de que respeitou os limites e as confrontações.
“A iniciativa beneficia mais de 15 milhões de pequenos, médios e grandes produtores em todo o país”, comenta o autor da proposição, o senador Irajá (PSD-TO). “O projeto busca resolver litígios ocorridos há muitas décadas, quando as medições das propriedades não eram precisas, o que contribuiu para gerar insegurança jurídica em todo o país”, complementa.
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Fonte: MundoGEO